ATENÇÃO SENHORES PAIS
INCIO DAS AULAS DIA 06/02/2020
sexta-feira, janeiro 31
quinta-feira, agosto 25
sexta-feira, março 6
Regimento da Escola Escola Municipal Tia Anastácia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
– PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURAL E ESPORTES
REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL TIA ANASTÁCIA
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
DOIS VIZINHOS, DEZEMBRO DE 2013.
Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem
aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual
se pôs a caminhar.
Paulo Freire
INTRODUÇÃO
A escola está inserida
em uma totalidade social que se constitui historicamente com formas de
organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma
instituição que tem como função social a apropriação do conhecimento de forma a
tornar possível a compreensão da realidade e a atuação consciente sobre ela
pelos cidadãos que a compõem, é que se faz necessária a construção de um
Regimento Escolar.
É
o Regimento Escolar que estrutura,
define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a
escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se
concretizam integrante de um Sistema de Ensino, em uma sociedade, a escola tem,
no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e
disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os
princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas
estabelecidas pelo Sistema de Ensino do Paraná.
A educação, numa
perspectiva de democratização da escola pública, é direito de todo cidadão,
independente de sua condição social, econômica, étnica, de gênero e cultural. A
garantia de realização desse direito, em uma sociedade que se pretende
democrática, acontece com a participação dos sujeitos envolvidos no processo
que, discutindo coletivamente as posições, os princípios filosóficos e as
concepções de homem, sociedade e educação, elaboram o Projeto Político
Pedagógico do estabelecimento de ensino ao qual estão vinculados.
É
nessa construção coletiva da comunidade
escolar, a qual se organiza para efetivar uma educação de qualidade, gratuita e
para todos, formando cidadãos críticos em relação à sua realidade e capazes de
transformá-la, que o Regimento Escolar se torna essencial, uma vez que
representa a concretude da legislação em vigor, regulando de forma particular
cada estabelecimento de ensino.
Se o Projeto Político
Pedagógico é a expressão real da vontade e necessidades locais, de cada
estabelecimento de ensino, com suas características e singularidades
respeitadas, é o Regimento Escolar que estrutura as definições, que se
configuram como tomadas de posição política, teórica e ideológica pelo coletivo
desta comunidade escolar.
Este documento se
constitui em um texto referencial, no qual os princípios democráticos, adotados
pela Secretaria de Estado da Educação, são a base para promover a discussão, a
reflexão e a tomada de decisão pelo coletivo da escola, na busca de respostas
às questões relativas ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, as
quais devem ser regulamentadas e legitimadas pelo Regimento Escolar que se irá
construir.
HISTÓRICO
DA ESCOLA E COMUNIDADE ESCOLAR
A Escola Estadual
Monteiro Lobato – Ensino de 1º Grau foi criada pela Resolução 4088 de 22 de
agosto de 1.985, iniciando suas atividades neste mesmo ano, sob a direção da
Professora Irene Slongo Milani com ensino de 1ª a 8ª séries de 1º grau,
funcionando nos três períodos tendo 10 salas de aula, biblioteca, sala dos
professores, secretaria, sala para orientação, sala para supervisão, direção,
cozinha e seis banheiros, almoxarifado e despensa.
A construção do
prédio se deu com recursos da FUNDEPAR, em convênio com a Prefeitura Municipal
de Dois Vizinhos e MEC.
Pelo Decreto nº
1.458/91, de 28 de fevereiro de 1.991, é instituída a Municipalização do Ensino.
A partir desta data é
criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau. A então Escola
Estadual Monteiro Lobato passou a funcionar em apenas dois períodos, matutino e
noturno, cedendo um período para a Escola Municipal Tia Anastácia, que deu continuidade
às séries já existentes, com atividades no período vespertino, no mesmo prédio
da Escola Estadual Monteiro Lobato.
A Diretora Honorata
Figueiredo do Nascimento, que então respondia pela Escola Estadual Monteiro
Lobato passou a dirigir também a Escola Municipal Tia Anastácia, até maio de
1.995, e, a partir desta data passou o cargo para a Professora Guiomar Maria
Ferrareze que ocupou esta função até 2003, com a eleição em novembro de 2003
assumiu a direção em janeiro seguinte a professora Leda Maria Ferrari .
Pelo Decreto nº
1.458/91, de 28 de fevereiro de 1.991, é instituída a Municipalização do
Ensino.
A partir desta data é
criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau, realizando suas
atividades no mesmo prédio do Colégio Estadual Monteiro Lobato.
A escola esta
localizada na Avenida Rio Grande do Sul, 1.332 no Bairro Sagrada Família no
município de Dois Vizinhos.
Possui endereço
eletrônico: escolatiaanstacia.blogspot.com
e escolatianastacia@hotmail.com,
caixa postal: 148, fone: 3536-4005.
O prédio é cedido pelo
Colégio Estadual Monteiro Lobato para o funcionamento da Escola Municipal Tia
Anastácia.
Atualmente, a Escola
atende a clientela dos Bairros Sagrada Família, Esperança, e alguns poucos
alunos de bairros vizinhos ao bairro da escola. Atendendo a implantação do
Ensino Fundamental de nove anos de acordo com a Lei Federal nº 11.114/05 e Lei
Federal nº 11.274/06, estão matriculados hoje 232 alunos, funcionando com 12
turmas distribuídas em dois períodos: no
período matutino tem uma turma de sala de apoio, uma de primeiro ano,
segundo ano, terceiro ano, quarto ano e quinto ano e no período vespertino, tem uma turma de sala de apoio, uma turma de
primeiro ano, segundo ano, terceiro ano, quarto ano e quinto ano.
A sala de apoio citada
acima é oferecida no período matutino e vespertino. Os alunos são atendidos por
uma professora regente do quadro do magistério municipal, sendo no máximo 12
alunos por horário e, por sabermos que cada criança é única, pois cresce,
desenvolve-se e aprende a seu tempo e a seu modo, não seguindo um padrão
pré-determinado, necessitando para que sua aprendizagem ocorra um apoio maior é
que oferecemos a estes o reforço na sala
de apoio em contraturno escolar.
O atendimento é
caracterizado pelo curso 4025 – Ensino Fundamental 1º e 2º ano, sendo um ciclo
de dois anos (1º e 2º anos) e curso 4035 – Ensino Fundamental 3º a 5º Ano com
seriação e, com uma turma de cada no período matutino das 7h30min às 11h30min e
uma turma de cada no período vespertino das 13h30min às 17h30min, atendendo
crianças na faixa etária de 05 a 10 anos.
As entidades
mantenedoras da escola são: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, verbas do Governo
Federal e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários da escola (APMF).
A escola possui convênio com :
· FNDE,
MEC e PDDE.
· Convênio
de Cooperação Financeira – Prefeitura Municipal.
· Promoções
realizadas pela APMF: Festas juninas, festivais de cachorro-quente, rifas,
entre outras.
PREÂMBULO
Através da Resolução nº
4088 de 22 de agosto de 1985, estabeleceu-se a instalação e criação da Escola
Estadual Monteiro Lobato em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sito à Avenida Rio
Grande do Sul, 1332, Bairro Sagrada Família, com alunos de 1ª a 8ª séries.
Com a municipalização do ensino de 1ª à
4ª séries é criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau, pelo
Decreto nº 1.458/91, de 28 de fevereiro de 1991 e pela Resolução 2943/91 de 11.09.91
da SEED. A Escola Estadual Monteiro Lobato passou a funcionar nos período:
matutino, vespertino e noturno e a Escola Municipal Tia Anastácia no período
matutino e vespertino.
Através da Resolução nº
6.115/94 de 16 de dezembro de 1994, com a criação do Pré – Escolar a Escola
Municipal Tia Anastácia passou a denominar-se Escola Municipal Tia Anastácia –
Ensino de Pré-Escolar e de 1º Grau.
Pela Resolução
Secretaria nº 3.120/98, publicada no Diário Oficial do Paraná nº 5332 no dia
11/09/98, a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de Pré – Escolar e de 1º
Grau, passou a chamar-se Escola Municipal Tia Anastácia – Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
Com a implantação da
Lei Federal nº11. 274/06, ampliando-o para nove anos, com matrícula obrigatória
de seis anos. A Escola Municipal Tia Anastácia passou a Escola Municipal Tia
Anastácia de Ensino Fundamental.
Atualmente a Escola
atende 12 turmas, sendo 10 turmas de 1º ao 5º anos, ensino de nove anos e duas
turmas de atendimento de Sala de apoio (reforço de aprendizagem).
Através de dados
colhidos pela comunidade escolar, constatou-se que o alunado do estabelecimento
é composta principalmente de filhos de trabalhadores e trabalhadoras
assalariados em trabalhos formais e informais com renda familiar que varia
entre meio a três salários mínimos e cuja formação escolar da maioria dos pais
raramente se estende além do Ensino Fundamental.
TITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES E PRELIMINARES
CAPITULO
I
DA
LOCALIZAÇÃO
Art. 1º A Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino Fundamental
está localizado na Avenida Rio Grande do Sul, 1.332, no município de Dois
Vizinhos. É mantida pela Prefeitura Municipal, nos termos da legislação em
vigor e regido por este Regimento Escolar.
A
escola está localizada em um bairro da cidade Sagrada Família que faz seus
limites com outros bairros com características semelhantes como Esperança,
Vitória etc.
Próximos
da escola residem famílias de todas as classes sociais, poucos estabelecimentos
comerciais, Igrejas, Pavilhões, etc.
Parágrafo Único
- O Regimento Escolar, Disposto no Caput deste
Artigo, tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, político-pedagógica,
estrutural e funcional deste estabelecimento de ensino, preservada a
flexibilidade didático-pedagógica.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º -
A Escola Municipal Tia Anastácia, tem por finalidade ministrar Ensino
Fundamental, (1º ao 5º ano) do Ensino de 9 anos respeitada a Legislação e
normas em vigor, respeitando os dispositivos Constitucionais Federal e Estadual
, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9394/96 Artigo 23
da LDB e Deliberação 07/99 do CEE, o
Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, nº 8069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º – A Educação Básica tem
por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo
Único O
estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de
condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede
pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e
modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 4º - O
estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu
Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos
princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar. Este
Estabelecimento ofertará Ensino Fundamental de
nove anos ( 1º ao 5º Ano)
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art.5° O
trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas
pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo
educativo escolar.
Art. 6° A
organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação
e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas,
para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político
Pedagógico.
Art.7° A
organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe
de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar,
Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe dos Funcionários
que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares
e Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura
Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o
Educando.
Art.8° São
elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar,
na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão
colegiada, denominado de Conselho Escolar.
Seção I
Do
Conselho Escolar
Art.9° O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa
e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e
administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação
educacional vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 10° O
Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes
de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública,
presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a)
escolar.
§
1° – A
comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e
frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.
§
2° – A
participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes
na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.
Art.
11° O
Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o
compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art.12° O
Conselho Escolar tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação
do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 13° Os
representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante
processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a
representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único –
As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão
em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2
(dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 14° O
Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade,
é constituído pelos seguintes conselheiros:
I.
diretor
(a);
II.
representante
da equipe pedagógica;
III.
representante
da equipe docente (professores);
IV. representante dos Funcionários
que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios
Escolares;
V. dos Funcionários que
atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio
Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando;
VI. representante dos discentes (alunos e/ou
Grêmio Estudantil);
VII. representante dos pais ou responsáveis pelo
aluno;
VIII. representante da Associação de Pais, Mestres
e Funcionários – APMF;
IX. representante dos movimentos sociais
organizados da comunidade
Art. 15°O
Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços)
de seus integrantes.
Seção II
Da Equipe de Direção
Art. 16 - A
direção escolar é composta pelo diretor(a), escolhido democraticamente entre os
componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.
Art. 17 - A
função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática,
é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 18 - Compete
ao diretor(a):
I. Cumprir e fazer
cumprir a legislação em vigor;
II.
Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar a
elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da
escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e
incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V-Implementar a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI. Coordenar a
elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à
aprovação do Conselho Escolar;
VII. Convocar e
presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões
tomadas coletivamente;
VIII. Elaborar os
planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a
comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. Prestar contas
dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e APMF
fixando-os em edital público;
X. Coordenar a
construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em
vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao
NRE para a devida aprovação;
XI. Garantir o
fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da
administração Municipal;
XII. Encaminhar
aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando
necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. Deferir os
requerimentos de matrícula;
XIV- Seguir o
calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED e SEED , submetê-lo à
apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XV. Acompanhar o
trabalho docente, referente às reposições de horas/aula aos discentes;
XVI. Assegurar o
cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas/atividade estabelecidos;
XVII. Promover
grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor
alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa
no âmbito escolar;
XVIII. Propor à
Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após
aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou
fechamento de cursos;
XIX. Participar e
analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho
Escolar para aprovação;
XX. Supervisionar
o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade
nutricional;
XXI. Presidir o
Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXII. Definir
horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe
auxiliar operacional;
XXIII. Articular
processos de integração da escola com a comunidade;
XXIV. Solicitar ao
Secretaria Municipal de Educação suprimento e cancelamento de demanda de
funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções
emanadas da própria SMED;
XXV. Participar, com a equipe pedagógica, da
análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade
escolar;
XXVI. Cooperar com
o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica;
XXIX. Assegurar a
realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXX. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXI. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXII. Cumprir e
fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção III
Dos
Órgãos Colegiados de
Representação da
Comunidade Escolar
Art. 19° Os
segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação
da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos
próprios.
Art. 20° A
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similar, pessoa jurídica
de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e
Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário,
religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus
dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.
Parágrafo Único –
A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é regida por Estatuto próprio,
aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este
fim.
Seção IV
Do Conselho de
Classe
Art. 21° O
Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em
assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico
da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações
educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do
processo ensino e aprendizagem.
Art. 22° A
finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e
dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e
aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos
conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único –
É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados
coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 23° Ao
Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos,
avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo
cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
Art. 24° O
Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos
os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e
propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar
necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art. 25° O
Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar,
pela equipe pedagógica, por todos os docentes que atuam numa mesma turma
e/ou série e os alunos representantes de turmas, por meio de:
I. Pré-Conselho de Classe com toda a
turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma
e/ou pelo(s) pedagogo(s);
II. Conselho de Classe Integrado, com a
participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da
representação facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série.
Art. 26° A
convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do
Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas.
Art. 27°
O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em
datas previstas em calendário escolar e,extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário.
Art. 28°
As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em
Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das
decisões tomadas.
Art.29° São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as
informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e
práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. propor
procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do
processo
ensino e aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de
recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam
às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica
Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação
de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos
do processo ensino e aprendizagem;
V. atuar com
co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para
série/etapa subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais,
levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. analisar pedidos de
revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.
Seção V
Da Equipe
Pedagógica
Art. 30° A
equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação,
no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no
Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a
política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 31° A equipe
pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.
Art. 32° Compete à equipe
pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e
acompanhar a efetivação do Projeto Político
Pedagógico
e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
I. orientar a comunidade escolar na
construção de um processo pedagógico, em uma
perspectiva
democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na
organização do trabalho pedagógico escolar,
no
sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a
efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do
estabelecimento de ensino, a partir das políticas
educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos
Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento
de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões
pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas
relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de
intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII. participar da
elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do
estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o
aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII. organizar, junto à
direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de
forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho
pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
IX. coordenar a elaboração e acompanhar
a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho
de Classe;
X. subsidiar o aprimoramento
teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino,
promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas
pedagógicas;
XI. organizar a hora-atividade dos professores
do estabelecimento de ensino, de maneira
a
garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII. proceder à análise dos dados do
aproveitamento escolar de forma a desencadear um
processo de reflexão sobre esses dados, junto à
comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIII. coordenar o processo coletivo de
elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação
democrática de toda a comunidade escolar;
XIV. participar do
Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e
metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação
do trabalho pedagógico escolar;
XV. orientar e acompanhar a distribuição
e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais
pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
XVI. coordenar a elaboração
de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos
e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político Pedagógico
do
estabelecimento
de ensino;
XVII. planejar com o coletivo escolar os
critérios pedagógicos de utilização dos espaços da biblioteca;
XVIII. acompanhar as atividades
desenvolvidas nos Laboratórios de Informática;
XIX. propiciar o desenvolvimento da
representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e
Órgãos Colegiados da escola;
XX.
coordenar
o processo democrático de representação docente de cada turma;
XXI. colaborar com a direção na
distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria da Educação;
XXII. coordenar, junto à direção, o
processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais,
didático-pedagógicos e do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
XXIII. acompanhar os estagiários das
instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no
estabelecimento de ensino;
XXIV. promover a construção de
estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação,
preconceito e exclusão social;
XXV. coordenar a análise de projetos a
serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVI acompanhar o processo de avaliação
institucional do estabelecimento de ensino; XXVII. participar na elaboração do
Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXVIII. orientar, coordenar e acompanhar a
efetivação de procedimentos didático-
pedagógicos referentes à
avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação,
adaptação, conforme legislação em vigor;
XXIX. organizar e acompanhar, juntamente
com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXX. orientar, acompanhar e vistar
periodicamente os Livros Registro de Classe e a Ficha Individual de Controle de
Nota e Frequência, sendo esta específica para Educação de Jovens e Adultos;
XXXI. registrar o acompanhamento da vida escolar do
aluno;
XXXII. organizar registros para o
acompanhamento da prática pedagógica dos
docentes
do estabelecimento de ensino;
XXXIII. solicitar autorização dos pais
ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a
fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXIV. coordenar e acompanhar o processo
de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades
acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados
da Educação Especial, se necessário;
XXXV. acompanhar os aspectos de
sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com
o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVI. acompanhar a frequência escolar
dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes,
quando necessário;
XXXVII. acionar serviços de proteção à
criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXVIII. orientar e acompanhar o
desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos
aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de
inclusão na escola;
XXXIX. manter contato com os professores
dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais
especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à
articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XL. acompanhar o desenvolvimento do Centro de Línguas Estrangeiras
Modernas;
XLI. assegurar a
realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XLII. manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da
comunidade escolar;
XLIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, professores, funcionários e famílias;
XLIV. elaborar seu Plano de Ação;
XLV. assegurar que, no âmbito escolar,
não ocorra qualquer tratamento discriminatório em decorrência de diferenças
físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, credo, ideologia, condição
sócio cultural;
XLVI. viabilizar a igualdade de
condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a
pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
XLVII
cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção
VIII
Da Equipe
Docente
Art.33° A equipe docente
é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.
Art. 34° Compete aos
docentes:
I. participar da elaboração,
implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de
ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a
Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com
o Projeto Político Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais;
III. participar do processo de escolha,
juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em
consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. desenvolver
as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento,
pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias
letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário
escolar, esguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua,
cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas
diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
VIII. promover o processo de recuperação
concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas
de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação
educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de
aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à
identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior
encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se
necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio
trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e
aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento
discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero,
orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio cultural;
XIII. viabilizar a igualdade de
condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a
pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros
para planejamento e acompanhamento, da Sala de Apoio à Aprendizagem, e de
Contraturno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de
intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais
elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XVI. participar ativamente dos
Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que
visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e
assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico,
visando ao exercício consciente da cidadania;
XVIII. zelar pela frequência do aluno à
escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XIX. cumprir o
calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas
horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e
planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,
conforme determinações da Secretaria da Educação;
XXI. manter atualizados os Registros de
Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar,
deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXII. participar do planejamento e da
realização das atividades de articulação da escola com as famílias a
comunidade;
XXIII. desempenhar o papel de
representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo
educativo;
XXIV. dar cumprimento aos preceitos
constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXV. participar, com a equipe
pedagógica, da análise e definição, Programas a serem inseridos no Projeto
Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVI. comparecer ao
estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem
atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXVII. zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVIII. manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XXIX. participar da avaliação
institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação;
XXX. trabalhar a temática da Educação
das Relações Ético Raciais e para a o Ensino de História e Cultura Afro
brasileira, Africana e Indígena nas disciplinas, quando o conteúdo exigir;
XXXI. Cumprir e
fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
Seção IX
Da
Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação
de Multimeios Escolares
Art. 35° Os
funcionários das áreas de administração escolar e atuam na secretaria, biblioteca e laboratório(s) do
estabelecimento de ensino.
- A função de técnicos
administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria,
biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino.
Art.36° O
técnico administrativo que atua na secretaria como secretário (a) escolar do
estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED
e SMED.
Parágrafo Único
- O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.
Art. 37° - Compete
ao Secretário Escolar:
I. Conhecer o
Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a
legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e SEED, que
regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III. Receber, redigir e expedir a correspondência
que lhe for confiada;
IV. Organizar e
manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
V. efetivar e
coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e
conclusão de curso;
VI. Elaborar
relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às
autoridades competentes;
VII. Encaminhar à
direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII. Organizar e
manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a
permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da
vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
IX.
Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno,
respondendo por qualquer irregularidade;
X. Manter
atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XI. Organizar e
manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola,
referentes à sua estrutura e funcionamento;
XII. Atender a
comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e
orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do
estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIII. Zelar pelo
uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XIV. Orientar os
professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os
resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XV. Cumprir e fazer
cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de
adaptação, classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
XVI. Organizar o
livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a
sua freqüência, em formulário próprio;
XVII. Secretariar
os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIII. Conferir,
registrar e/ou patrimonial materiais e equipamentos recebidos;
XIX. Comunicar
imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da
escola;
XX. Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
XXI. Manter
atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXII. Fornecer
dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando
solicitado;
XXIII. Participar
da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XXIV. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXV. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXI. Participar
das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da
sua função.
Art. 38° Compete
ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção
do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer
cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
II. Atender a
comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de
acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na
implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na
organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
V. encaminhar à
direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas
pelos usuários;
VI. Zelar pela
preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. Registrar o
acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII. Receber,
organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
IX. Manusear e
operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
X. Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
XI. Auxiliar na
distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. Participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as
demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
Art. 39° - Compete
ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no laboratório de
Informática do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer
cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessorando na sua
organização e funcionamento;
II. Auxiliar o
corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e
equipamentos de informática;
III. Preparar e
disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a
realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. Assistir os
professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;
V. zelar pela
manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
VI. Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
VII. Receber,
organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de
Informática;
VIII. Participar
da avaliação institucional, conforme orientações da SMED e SEED;
IX. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
X. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. Exercer as
demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
Seção VIII
Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de
Manutenção de Infraestrutura Escolar e
Preservação do Meio Ambiente, Alimentação
Escolar
Art. 40° - O
auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção,
preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo
coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 41° - Compete
ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do
ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I. Zelar pelo
ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas
estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. Utilizar o
material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a
necessidade de reposição dos produtos;
III. Zelar pela
conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à
direção;
IV. Auxiliar na
vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de
término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando
solicitado pela direção;
V. Atender
adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou
permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI. Auxiliar na
locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e
outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no
ambiente escolar;
VII. Auxiliar os
alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o
recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao
uso do banheiro;
VIII. Auxiliar nos
serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades
escolares;
IX. Cumprir
integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
X. Participar de
eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde
que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. Coletar lixo
de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino,
conforme exigências sanitárias;
XII. Participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
XIII. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as
demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
XVI. Utilizar
uniforme adequado ( Botas) para a limpeza assim terá segurança no trabalho.
Art.42° - São
atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de
ensino:
I. Zelar pelo
ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas
estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. Selecionar e
preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade
nutricional;
III. Servir a
merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. Informar ao
diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da
merenda escolar;
V. Conservar o
local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme
legislação sanitária em vigor;
VI. Zelar pela
organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda
escolar;
VII. Receber,
armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e da
merenda escolar;
VIII. Cumprir
integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
IX. Participar de
eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde
que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
X. Auxiliar nos
demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. Respeitar as
normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação
de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. Participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIII. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Participar das
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua
função.
XVI – Utilizar
uniforme limpo e adequado para o manuseio dos alimentos,,preparo das refeições
e segurança no trabalho.
Art. 43° - São
atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da
movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I. Coordenar e
orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos
de atividades escolares;
II. Zelar pela
segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de
ensino;
III. Comunicar
imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;
IV. Percorrer as
diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de
orientação e auxílio em situações irregulares;
V. encaminhar ao
setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de
orientação ou atendimento;
VI. Observar a
entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;
VII. Acompanhar as
turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;
VIII. auxiliar a
direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados
no âmbito escolar;
IX. cumprir
integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
X. participar de
eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde
que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. zelar pela
preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático
- pedagógicos;
XII. auxiliar a
equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e
materiais didático - pedagógicos;
XIII. atender e
identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura
física e setores do estabelecimento de ensino;
XIV. participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XV. zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XVI. manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVII. participar
das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da
sua função.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
Art. 44° A
organização didático pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas,
necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo
pedagógico da escola.
Art .45° A organização
didático pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I.
dos
níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II.
dos fins e objetivos da Educação Básica
em cada nível e modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura e
funcionamento;
IV. da matrícula;
V.
do
processo de classificação;
VI. do processo de reclassificação;
VII. da transferência;
IX. da frequência;
X.
da
avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
XI. do aproveitamento de estudos;
XII. da adaptação;
XIV. da regularização da vida escolar;
XV. do calendário escolar;
XVI. dos registros e arquivos escolares;
XVII. da eliminação de documentos escolares;
XVIII.
da avaliação institucional;
XIX. dos espaços pedagógicos.
Seção I
Dos
Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica
Art. 46° - O estabelecimento de ensino oferta:
I – Ensino Fundamental Anos Iniciais de 1º ao 5º Ano regime de 9 anos.
Seção II
Dos Fins e
Objetivos da Educação Básica de
Cada Nível e
Modalidade de Ensino
Art. 47° - O
estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes
princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de
condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de
discriminação e segregação;
II. gratuidade de
ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à
matrícula;
III. garantia de
uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art.48° - O
Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica
do cidadão, mediante:
I. o
desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão
do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas
e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se
fundamentam as sociedades;
III. o
fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se
assenta a vida social;
IV. a valorização
da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos
nacional/global;
V. o respeito à
diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e
de condição socioeconômica.
Art 49° – O
Estabelecimento de Ensino, além dos níveis e modalidades de ensino da Educação
Básica oferta:
I – ensino
Plurilinguístico da Língua Estrangeira Moderna;
Seção III
Da Organização
Curricular, Estrutura e Funcionamento.
Art. 50°- A
organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino
segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais.
Art. 51° - O
regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte
organização:
I – Anos
iniciais, organizado em dois ciclos de dois anos cada perfazendo um total de
3.200 horas no Regime de oito anos de duração até sua total Cessação,
II – Anos
Iniciais organizado de forma mista, sendo um ciclo de alfabetização (1º e 2 º
ano) e 3º, 4º e 5º ano, organizado em série no Regime de nove anos de duração,
num total de 4000 horas.
Art. 52° – anos iniciais organizado de forma mista, sendo
um Ciclo Alfabetização (1º e 2º ano) e 3º ,4º e 5º ano, organizado em série no
regime de 9 anos de duração;
Parágrafo
Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por
área de conhecimento para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 53° – O
estabelecimento de Ensino oferta:
I – Sala de apoio/
Contraturno paralela para os anos
iniciais do Ensino Fundamental,
Art. 54° - Na
organização curricular para os anos iniciais do Ensino Fundamental consta:
I. Base Nacional
Comum constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino
Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte
Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna - Inglês;
III. História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas,
Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscais e como temáticas
trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
IV – conteúdo de
História do Município, Paraná e Brasil na disciplina de História.
Art. 55° A
organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização
e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender as
necessidades educacionais especiais de seus alunos.
Seção
IV
Da
Matrícula
Art. 56° A matrícula é o ato
formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe
a condição de aluno.
Parágrafo Único –
É vedada a cobrança de taxas de qualquer natureza vinculadas à
matrícula;
Art. 57° O
estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas
estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 58° A
matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor
de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade – RG;
II. Comprovante de residência,
prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;
III.
Carteira
de Vacinação;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de
escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM quando
o aluno oriundo da rede Municipal,
Privado e Estadual;
§
1°– O aluno oriundo
da rede estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica,
disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da
Secretaria de Estado da Educação.
§
2°– Na
impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o
aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos
competentes para as devidas providências.
Art. 59° A
matrícula é deferida pelo diretor, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 60° No
ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento
do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político
Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.
Art. 61° No
ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá autodeclarar seu pertencimento
Étnico-Racial e optar, na série do Ensino Fundamental.
Art. 62°O
período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, por
meio de Instruções Normativas.
Art. 63° Ao
aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade
de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de
classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente
Regimento Escolar, conforme legislação vigente.
§
1° - O
controle de frequência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula,
sendo exigida frequência mínima de 75% do total da carga horária
restante da série ou ciclo.
§ 2° - O contido no
caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de
sua
condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino Fundamental.
Art. 64° A matrícula para o Ensino Fundamental é
permitida a partir dos 6 (seis) anos de
idade.
Art. 65° Para
o ingresso no 1o (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração,
o aluno deverá ter 6 (seis) anos completos ou a completar no início do ano
letivo.
Parágrafo Único –
Atendida a matrícula dos alunos com 6 (seis) anos completos ou a completar
no início do ano letivo, admite-se em caráter excepcional, o acesso ao Ensino
Fundamental de crianças que completem 6 (seis) anos no decorrer do ano letivo,
desde que atendidos os seguintes requisitos:
a)
termo
de responsabilidade pela antecipação da matrícula da criança, assinado
pelos
pais ou responsáveis;
b)
proposta
pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos;
c)
comprovação
de existência de vagas no estabelecimento de ensino.
Seção V
Do Processo de
Classificação
Art. 66° A
classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que o estabelecimento
de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a
idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais,
podendo ser realizada:
d)
I. por promoção, para
alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria
escola;
e)
II. por transferência,
para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior,
considerando a classificação da escola de origem;
III. independentemente da escolarização anterior,
mediante avaliação para posicionar o aluno na série, ciclo ou etapa compatível
ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou
informais.
Art. 67° A
classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes
ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:
I. organizar comissão formada por
docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;
II.
proceder
avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III. comunicar o aluno e/ou responsável a
respeito do processo a ser iniciado, para obter
o
respectivo consentimento;
IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou
outros instrumentos utilizados;
V.
registrar
os resultados no Histórico Escolar do aluno.
Art.68° É vedada a
classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.
Seção VI
Do
Processo de Reclassificação
Art. 69°- A
reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o
grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano,
levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa
de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente
do que registre o seu Histórico Escolar.
Art. 70° - Cabe
aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do
aluno, devidamente matriculado e com frequência na série, dar conhecimento à
equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo Único
– Os alunos, quando maiores, ou seus responsáveis, poderão solicitar aceleração
de estudos através do processo de reclassificação, facultando à escola
aprová-lo ou não.
Art. 71° - A
equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seus
responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de
obter o devido consentimento.
Art. 72° - A
equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe do
Núcleo Regional de Educação e Secretaria Municipal de Educação, instituirá
Comissão, conforme orientações emanadas da SEED, a fim de discutir as
evidências e documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.
Art. 73° - Cabem
à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os
documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que
sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art. 74° - O
aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois
anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.
Art. 75°–
O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a
Pasta Individual do aluno.
Art. 76° - A
reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente
cursada.
Art. 77° - O
resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento
de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado a SMED e SEED.
Seção VII
Da
Transferência
Art. 78° A
matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento
de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos
em curso.
Art. 79° A
matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos
que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino,
mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e
assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.
Art. 80° Os
registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento
de destino, sem modificações.
Parágrafo Único -
Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os
dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e
assiduidade do aluno.
Art. 81°- O
aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação
escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente
assinada.
§ 1º - No caso de
transferência em curso, será entregue ao aluno:
I. Histórico
Escolar das séries ou períodos, etapas, disciplina(s), ciclos ou fases
concluídas;
II. Ficha
Individual referente à série /ano ou ciclo em curso.
§ 2º - Na
impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, compromisso de expedição de documento
definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º -à
documentação dos alunos que frequentam os serviços de Apoios da Educação
Especial, além dos documentos da Classe Comum, deverão ser acrescentadas cópias
do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último
relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do serviço ou
Apoio Especializado.
Seção
VIII
Da
Frequência
Art. 82° É
obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga horária do
período letivo, para fins de promoção.
Art.83° É
assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico
do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas,
aos alunos que apresentarem impedimento de frequência, conforme as seguintes
condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou
adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes;
Art. 84° A
relação de alunos, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas acima
de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar
do Município ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.
Seção
IX
Da Avaliação da
Aprendizagem, Da
Recuperação de Estudos
e da Promoção.
Art. 85° A
avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e
aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento
pelo aluno.
Art. 86° A
avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o
desenvolvimento global do aluno e considerar as características
individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com
preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único –
Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração
pessoal, sobre a memorização.
Art. 87° A
avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e
instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades
educativas expressas no Projeto Político Pedagógico da escola.
Parágrafo Único –
É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento
de avaliação.
Art. 88° Os
critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância
com a organização curricular e descritos no Projeto Político Pedagógico.
Art.89° A
avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno
desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 90° O
resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a
ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 91° Na
avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o
período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento
escolar, tomado na sua melhor forma.
Art. 92° Os
resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período
letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as
necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art. 93° A
recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação
dos conhecimentos básicos.
Art. 94° A
recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo
ensino e aprendizagem.
Art. 95° A
recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos
didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único –
A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os
conteúdos da disciplina.
Art. 96° A
avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de
0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
§
1°– Nos anos
iniciais (1°anos e 2°anos) do Ensino Fundamental o registro dar-se-á por
parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a
ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos
acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.
. Art. 97° - Os resultados das
avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que
sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único
- Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas
durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do
aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de
Classe.
Art. 98°- A
promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada
à apuração da sua frequência.
Art. 99°- Nos
anos iniciais do Ensino Fundamental no Regime de oito anos de duração a
promoção se dará, automática na primeira e terceira série desde que tenha
frequência mínima exigida em Lei.
Art.100° – Nos
anos iniciais do Ensino Fundamental no
Regime de nove anos de duração a promoção automática será somente do 1º para o
2º ano, (Ciclo de Alfabetização) desde que tenha frequência exigida por Lei.
Art. 101°
- Os alunos do Ensino Fundamental de nove anos, cuja organização seja em série
(3º, 4º e 5º ano), que apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas
letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada
disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.
Art. 102° - Os
alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental
de nove anos organizado em série (3º,4º e 5º ano), serão considerados
retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:
I.
Frequência inferior
a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;
II.
Frequência
superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula
zero) em cada disciplina.
Art. 103° - A
disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do aluno,
não tendo registro de notas na documentação escolar.
Art. 104° - Os
resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente
inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação
escolar.
Seção X
Da Revalidação e Equivalência
Art. 105°- O
estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos
e incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:
I. as precauções
indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando
produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da
jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para
os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e
nos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;
II.
a
existência de acordos e convênios internacionais;
III. que
todos os documentos
escolares originais, exceto
os de língua
espanhola,
contenham
tradução para o português por tradutor juramentado;
IV. as normas para transferência e
aproveitamento de estudos constantes na legislação
vigente.
Art. 106°- A
matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados
25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á
mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação
vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos
realizados.
Art. 107° - Alunos
que estudaram em estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior,
desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não
precisam submeter-se aos procedimentos de equivalência e revalidação de
estudos.
Parágrafo Único –
A documentação escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no
exterior deverá conter o número do parecer do Conselho Nacional de Educação que
autorizou o funcionamento da escola no exterior e o visto consular.
Art. 108°- A
matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar,
farse-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.
Art. 109° - O
estabelecimento de ensino, ao realizar a equivalência ou revalidação de
estudos, emitirá a respectiva documentação.
Art. 110° - Efetuada
ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado junto ao NRE e os
resultados integrarão a documentação do aluno.
Art. 111° - O
aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e
condições imediatas para classificação, será matriculado na série compatível
com sua idade, em qualquer época do ano.
Parágrafo Único
- A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento dos conhecimentos
necessários para o prosseguimento de seus estudos.
Seção XI
Da Regularização
de Vida Escolar
Art. 112° - O
processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do
estabelecimento de ensino, sob a supervisão da SMED e do Núcleo Regional de
Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º - Constatada
a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata a
secretaria Municipal de Educação que comunicará ao Núcleo Regional de Educação.
§ 2º - O Núcleo
Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde
a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º - Ao Núcleo
Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º -
Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola
registrar os resultados do processo na documentação do aluno.
Art. 113° - Sob
nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro
para o aluno.
Seção
XII
Do Calendário
Escolar
Art. 114°- O
Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria
de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado
pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e
homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
Art.115°O
calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo
de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.
Seção XIII
Dos Registros e
Arquivos Escolares
Art.116° segurar,
em qualquer tempo, a verificação de:
I.
identificação
de cada aluno;
II.
regularidade
de seus estudos;
III.
autenticidade
de sua vida escolar.
Art. 117° Os
atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em
livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e
disposições legais aplicáveis.
Art. 118° Os
livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis
à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas
que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 119° O
estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros
individuais de alunos, professores e outras ocorrências.
Art. 120° São documentos
de registro escolar:
I.
Requerimento
de Matrícula;
II.
Ficha
Individual;
III. Parecer Descritivo Parcial e Final;
IV. Histórico Escolar;
V.
Relatório
Final;
VI.
|
Ficha de Registro de Nota e Frequência para a Organização Individual –
Educação de
|
Jovens
e Adultos;
|
|
VII.
|
Livro Registro
de Classe.
|
Seção XIV
Da Eliminação de
Documentos Escolares
Art. 121° A eliminação consiste no
ato de destruição por fragmentação de documentos
escolares que não necessitam permanecer em arquivo
escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos
dispostos na legislação em vigor.
Art. 122° A direção do
estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos
existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados
e eliminados.
Art.123° Podem ser
eliminados os seguintes documentos escolares:
I.
Pertinentes
ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro
de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) Ficha Individual
de Controle de Nota e Freqüência da Organização Individual, após 5 (cinco) anos
(específico para Educação de Jovens e Adultos);
c)
planejamentos didático-pedagógicos (prazo
a critério do
estabelecimento de ensino);
d)Calendários escolares, com as cargas horárias
anuais efetivamente cumpridas (prazo a critério do estabelecimento de ensino).
II.
referentes
ao corpo discente:
a) instrumentos
utilizados para avaliação (prazo a critério do estabelecimento de ensino);
b) documentos inativos do aluno:
Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco)
anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.
Art. 124° Para
a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar
a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que
eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único –
A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário
e demais funcionários presentes.
Seção XV
Da Avaliação Institucional
Art. 125° A
avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento
de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SMED e Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único –
A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do
ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano
subsequente.
Seção
XVI
Dos
Espaços Pedagógicos
Art. 126°- A biblioteca é um espaço
pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a
comunidade escolar.
Art. 127°- A
biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e
aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.
§ 1º - A
biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro
técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições
especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.
Art. 128° –
O Laboratório de Informática é um espaço pedagógico de uso de professores e
alunos com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar que tem por
finalidade auxiliar a compreensão dos conteúdos trabalhados nas diferentes
disciplinas do Ensino Fundamental, com uma alternativa metodológica
diferenciada.
Parágrafo Único:
O laboratório de Informática é de responsabilidade do integrante do quadro
técnico administrativo indicado pela direção com domínio básico da ferramenta e
suas atribuições .
TÍTULO III
DIREITOS
E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS,
DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
Seção I
Dos Direitos
Art. 129°- Aos
docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei no 6.174/70 e
Estatuto do Magistério – Lei Complementar no 07/76, são garantidos os seguintes
direitos:
I. ser respeitado na condição de
profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento
Escolar e Regulamentos Internos;
III.
participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros
eventos, ofertados pela SMED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em
vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos
setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor
funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material
necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de
ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento
dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da
administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de
ensino;
VII. utilizar-se
das dependências e
dos recursos materiais
da escola para o
desenvolvimento
de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser
votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações
afins;
X.
participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação
e SEED;
XI.
ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII.
ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de
Educação e SEED;
XIII.
participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria
Municipal de Educação ;
XIV.
tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)
Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV.
compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das
ações relativas à Educação das Relações Étnico- Raciais e ao Ensino de História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI.
ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
Seção
II
Dos
Deveres
Art. 130° Aos
docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo
I, Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar
que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua
competência;
II. desempenhar sua função de modo a
assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos
alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na
Seção IX, Capítulo II, Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho
Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no
âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto
Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à
frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X.
dar
atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o
processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos
informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua
área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos
sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer
estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à
melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de
notas dos alunos, solicitado no prazo estabelecido , após divulgação das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e
calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino
nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades
programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII.
comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX.
zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX.
cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Parágrafo Único
- A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das
reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.
Seção III
Das Proibições
Art.
131° Ao
docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:
I.
tomar
decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas
particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento
de ensino;
III discriminar, usar de violência simbólica,
agredir fisicamente e/ou verbalmente
qualquer
membro da comunidade escolar;
V. retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua
função, durante o período de trabalho;
VII receber pessoas estranhas ao funcionamento
do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia
autorização do órgão competente;
IV expor colegas de trabalho, alunos ou
qualquer membro da comunidade à situações constrangedoras; retirar e utilizar,
sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua
função, durante o período de trabalho;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia
autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o
desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos
celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de
publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o
nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista
de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da
escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com
indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas dependências do estabelecimento de
ensino ;
Art. 132°- Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados
ouvindo- se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS,
DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE
DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E E DA EQUIPE DOS FUNCIONÁRIOS ,PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR E INTERAÇÃO COM O EDUCANDO
Seção I
Dos
Direitos
Art. 133°- A
equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração
Escolar e a equipe, dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de
Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e
Interação com o Educando, além dos direitos que lhes são assegurados em lei,
têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser
respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no
desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações
e dos recursos materiais do estabelecimento,
necessários ao exercício de suas funções;
III.
participar
da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta
Pedagógica Curricular definida no Projeto Político Pedagógico da escola;
V. requisitar o
material necessário à sua atividade,
dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços
do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de
suas atividades;
VII.
ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no
Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações
afins;
IX.
tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino.
Seção
II
Dos
Deveres
Art. 134° Além das outras
atribuições legais compete:
I.
cumprir
e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II.
ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os
atrasos e faltas eventuais;
III.
contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino
cumpra sua função;
IV.
desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
V.
manter
e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e
ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos
que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar,
quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar
pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X.
colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu
cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições
contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do
Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.
Seção III
Das Proibições
Art. 135°- dos
Funcionários que atuam nas Áreas de Administração e à equipe dos
Funcionários Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e
Interação com o Educando, é vedado:
I.
|
tomar
decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o
|
andamento
geral da escola;
|
|
II.
|
retirar
e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de
|
ensino,
sem a devida permissão do órgão competente;
|
|
III.
|
discriminar, usar
de violência simbólica,
agredir fisicamente e/ou
verbalmente
|
qualquer
membro da comunidade escolar;
|
|
IV.
|
ausentar-se
do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia
|
autorização
do setor competente;
|
|
V.
|
expor
alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade à situações
|
constrangedoras;
|
|
VI.
|
receber
pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o
|
período
de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;
|
|
VII.
|
ocupar-se,
durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
|
VIII.
|
transferir
a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
|
IX.
|
divulgar
assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por
|
qualquer
meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
|
|
X.
|
promover
excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
|
qualquer natureza, que envolvam o nome
da escola, sem a prévia autorização da direção;
|
|
XI.
|
comparecer
ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de
|
ingestão
e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
|
Art. 134° Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,
ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES,
PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS.
Seção I
Dos Direitos
Art. 135° Constituem-se
direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da
Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei no
9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei no
1.044/69 e Lei no 6.202/75:
I.
|
tomar
conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)
|
Interno(s)
do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
|
|
II.
|
ter
assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o
|
processo
de ensino e aprendizagem;
|
|
III.
|
ter
assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso
e
|
permanência
|
no
estabelecimento de ensino;
|
IV.
|
ser respeitado,
sem qualquer forma de discriminação;
|
V.
solicitar orientação dos diversos
setores do estabelecimento de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências
escolares e os recursos materiais da escola, de
acordo
com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;
VII. participar das aulas e das demais
atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da
Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por
profissionais habilitados para o exercício de
suas
funções e atualizados em suas Áreas de Conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos
previstos na Proposta Pedagógica Curricular do
estabelecimento
de ensino;
XI. participar de forma representativa na
construção, acompanhamento e avaliação do
Projeto
Político Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação
do estabelecimento de ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento
escolar e de sua frequência, no decorrer
do
processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis,
quando criança ou adolescente, revisão do
aproveitamento escolar, de preferência, dentro do
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à
recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias
diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar,
Secretaria Municipal de Educação e ao
Núcleo Regional de Educação;
XVII. requerer transferência, quando maior, ou
através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das
aulas e conteúdos;
XIX. solicitar os procedimentos
didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo
Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de
serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor
funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXIII.
representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho
de Classe;
XXIV. realizar as atividades
avaliativas, pré-estabelecidas, em caso de falta às aulas, mediante
justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber atendimento
de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que
compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de
compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola
por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento escolarização
hospitalar, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivos de
enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar;
Seção II
Dos Deveres
Art. 136° São deveres dos
alunos:
I.
manter
e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II.
realizar
as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos
setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades
curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho
Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos
que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares do
estabelecimento de ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que
possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades
escolares;
X.
tratar
com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre
reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente à aulas e demais
atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das
aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas
previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que
tiver conhecimento ao setor competente;
XVI. justificar-se junto à equipe pedagógica ao
entrar após o horário de início das aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa
dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às
aulas;
XVIII. zelar e devolver
os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos
na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais
determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XX.
respeitar
o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XXI.
cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 137°- Ao aluno é
vedado:
|
||||||||
I.
|
tomar atitudes
que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das
|
|||||||
atividades
escolares;
|
||||||||
II.
|
ocupar-se,
|
durante o
período
|
de
|
aula, de
|
atividades
|
contrárias ao
|
processo
|
|
pedagógico;
|
||||||||
III.
|
retirar e
utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento
|
|||||||
ou material
pertencente ao estabelecimento de ensino;
|
||||||||
IV.
|
trazer para o
estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
|
|||||||
V.
|
ausentar-se
|
do
|
estabelecimento de
|
ensino
|
sem prévia
|
autorização
|
do órgão
|
|
competente;
|
||||||||
VI.
|
receber,
durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente,
|
|||||||
pessoas
estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
|
||||||||
VII.
|
discriminar, usar
de violência simbólica,
agredir fisicamente e/ou
verbalmente
|
|||||||
colegas,
professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
|
||||||||
VIII.
|
expor colegas,
funcionários, professores ou
qualquer pessoa da
comunidade à
|
|||||||
situações constrangedoras;
|
||||||||
IX.
|
entrar e sair
da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
|
|||||||
X.
|
consumir ou
manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento
|
|||||||
de ensino;
|
||||||||
XI.
|
fumar nas
dependências do estabelecimento de ensino;
|
|||||||
XII.
|
comparecer às
aulas embriagado ou
com sintomas de
ingestão e/ou uso
de
|
|||||||
substâncias
químicas tóxicas;
|
||||||||
XIII.
|
utilizar-se de
aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao
|
|||||||
processo ensino
e aprendizagem;
|
||||||||
XIV.
|
danificar os
bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus
|
|||||||
colegas,
funcionários e professores;
|
||||||||
XV.
|
portar armas
brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a
|
|||||||
segurança das
pessoas;
|
||||||||
XVI.
|
portar
material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de
|
|||||||
outrem;
|
||||||||
XVII.
|
divulgar,
|
por
|
qualquer meio
|
de publicidade, ações
que envolvam
|
direta ou
|
indiretamente o nome da escola, sem prévia
autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas,
lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente
escolar, sem a prévia autorização da direção.
Seção
IV
Das
Ações Pedagógicas Educativas e Disciplinares
Art. 138°- O
aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas
no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação
disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro
dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos país ou
responsáveis, quando menor;
III.
comunicado
por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança
ou adolescente;
V. convocação dos pais ou responsáveis, quando
criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do
estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao
Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando
criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
Art. 139°- Todas
as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar
serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e
demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
CAPÍTULO IV
DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
PAIS OU
RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 140°- Os
pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável,
têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais
ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do
estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das
atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto
Político Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V.
ser
informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo,
sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do
estabelecimento de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da
divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus
representantes no Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo
Regional de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional
de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser
votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações
afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na
condição de segmento, no Conselho Escolar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 141°-Aos pais ou
responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I.
matricular
o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II.
exigir
que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III.
manter
relações cooperativas no âmbito escolar;
IV.
assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a
formação educativa do aluno;
V.
propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
VI.
respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para
o bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência quando responsável
pelo aluno menor;
VIII.
identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja
encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais
convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer
necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho
Escolar de que, por força do Regimento
Escolar,
for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do
aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar
e acompanhar o
aluno pelo qual
é responsável aos
atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas
instituições públicas;
XIII. respeitar
e fazer cumprir
as decisões tomadas
nas assembleias de
pais ou responsáveis para as
quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar,
no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 142°- Aos pais ou
responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham
a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no
âmbito do estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes,
entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da
comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o,
usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no
ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é
responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a
situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de
publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do
estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas,
lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do
estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos
da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias
químicas tóxicas;
IX.
fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;
Art. 143°- Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,
ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
Parágrafo Único –
Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida,
o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 144°- A
comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,
apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de
Educação, mediante Ato Administrativo.
Art. 145°- O
Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo
educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em
vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 146°- O
Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo,
devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação
do Núcleo Regional de Educação.
Art. 147°- Todos
os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente
matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do
disposto no Regimento Escolar.
Art. 148°- Os
casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e,
se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.
Art. 149°-O
Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua homologação
pelo Núcleo Regional de Educação.
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