sexta-feira, janeiro 31

ATENÇÃO SENHORES PAIS
INCIO DAS AULAS DIA 06/02/2020

quinta-feira, agosto 25

7 de Setembro com o tema representado " A religiosidade dos Poloneses"

Convidamos toda a comunidade Escolar para participar.!!







sexta-feira, março 6

Regimento da Escola Escola Municipal Tia Anastácia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS – PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAL E ESPORTES




REGIMENTO ESCOLAR


ESCOLA MUNICIPAL TIA ANASTÁCIA
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL



DOIS VIZINHOS, DEZEMBRO DE 2013.


                        











Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.
                
Paulo Freire

INTRODUÇÃO

A escola está inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente com formas de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma instituição que tem como função social a apropriação do conhecimento de forma a tornar possível a compreensão da realidade e a atuação consciente sobre ela pelos cidadãos que a compõem, é que se faz necessária a construção de um Regimento Escolar.

É  o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam integrante de um Sistema de Ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino do Paraná.

A educação, numa perspectiva de democratização da escola pública, é direito de todo cidadão, independente de sua condição social, econômica, étnica, de gênero e cultural. A garantia de realização desse direito, em uma sociedade que se pretende democrática, acontece com a participação dos sujeitos envolvidos no processo que, discutindo coletivamente as posições, os princípios filosóficos e as concepções de homem, sociedade e educação, elaboram o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino ao qual estão vinculados.

É  nessa construção coletiva da comunidade escolar, a qual se organiza para efetivar uma educação de qualidade, gratuita e para todos, formando cidadãos críticos em relação à sua realidade e capazes de transformá-la, que o Regimento Escolar se torna essencial, uma vez que representa a concretude da legislação em vigor, regulando de forma particular cada estabelecimento de ensino.

Se o Projeto Político Pedagógico é a expressão real da vontade e necessidades locais, de cada estabelecimento de ensino, com suas características e singularidades respeitadas, é o Regimento Escolar que estrutura as definições, que se configuram como tomadas de posição política, teórica e ideológica pelo coletivo desta comunidade escolar.

Este documento se constitui em um texto referencial, no qual os princípios democráticos, adotados pela Secretaria de Estado da Educação, são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelo coletivo da escola, na busca de respostas às questões relativas ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, as quais devem ser regulamentadas e legitimadas pelo Regimento Escolar que se irá construir.

HISTÓRICO DA ESCOLA E COMUNIDADE ESCOLAR

A Escola Estadual Monteiro Lobato – Ensino de 1º Grau foi criada pela Resolução 4088 de 22 de agosto de 1.985, iniciando suas atividades neste mesmo ano, sob a direção da Professora Irene Slongo Milani com ensino de 1ª a 8ª séries de 1º grau, funcionando nos três períodos tendo 10 salas de aula, biblioteca, sala dos professores, secretaria, sala para orientação, sala para supervisão, direção, cozinha e seis banheiros, almoxarifado e despensa.
A construção do prédio se deu com recursos da FUNDEPAR, em convênio com a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e MEC.
Pelo Decreto nº 1.458/91, de 28 de fevereiro de 1.991, é instituída a Municipalização do Ensino.
A partir desta data é criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau. A então Escola Estadual Monteiro Lobato passou a funcionar em apenas dois períodos, matutino e noturno, cedendo um período para a Escola Municipal Tia Anastácia, que deu continuidade às séries já existentes, com atividades no período vespertino, no mesmo prédio da Escola Estadual Monteiro Lobato.
A Diretora Honorata Figueiredo do Nascimento, que então respondia pela Escola Estadual Monteiro Lobato passou a dirigir também a Escola Municipal Tia Anastácia, até maio de 1.995, e, a partir desta data passou o cargo para a Professora Guiomar Maria Ferrareze que ocupou esta função até 2003, com a eleição em novembro de 2003 assumiu a direção em janeiro seguinte a professora Leda Maria Ferrari .
Pelo Decreto nº 1.458/91, de 28 de fevereiro de 1.991, é instituída a Municipalização do Ensino.
A partir desta data é criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau, realizando suas atividades no mesmo prédio do Colégio Estadual Monteiro Lobato.
A escola esta localizada na Avenida Rio Grande do Sul, 1.332 no Bairro Sagrada Família no município de Dois Vizinhos.
Possui endereço eletrônico: escolatiaanstacia.blogspot.com e escolatianastacia@hotmail.com, caixa postal: 148, fone: 3536-4005.
O prédio é cedido pelo Colégio Estadual Monteiro Lobato para o funcionamento da Escola Municipal Tia Anastácia.
Atualmente, a Escola atende a clientela dos Bairros Sagrada Família, Esperança, e alguns poucos alunos de bairros vizinhos ao bairro da escola. Atendendo a implantação do Ensino Fundamental de nove anos de acordo com a Lei Federal nº 11.114/05 e Lei Federal nº 11.274/06, estão matriculados hoje 232 alunos, funcionando com 12 turmas distribuídas em dois períodos: no período matutino tem uma turma de sala de apoio, uma de primeiro ano, segundo ano, terceiro ano, quarto ano e quinto ano e no período vespertino, tem uma turma de sala de apoio, uma turma de primeiro ano, segundo ano, terceiro ano, quarto ano e quinto ano.
A sala de apoio citada acima é oferecida no período matutino e vespertino. Os alunos são atendidos por uma professora regente do quadro do magistério municipal, sendo no máximo 12 alunos por horário e, por sabermos que cada criança é única, pois cresce, desenvolve-se e aprende a seu tempo e a seu modo, não seguindo um padrão pré-determinado, necessitando para que sua aprendizagem ocorra um apoio maior é que oferecemos a estes o reforço na  sala de apoio em contraturno escolar.
O atendimento é caracterizado pelo curso 4025 – Ensino Fundamental 1º e 2º ano, sendo um ciclo de dois anos (1º e 2º anos) e curso 4035 – Ensino Fundamental 3º a 5º Ano com seriação e, com uma turma de cada no período matutino das 7h30min às 11h30min e uma turma de cada no período vespertino das 13h30min às 17h30min, atendendo crianças na faixa etária de 05 a 10 anos.
As entidades mantenedoras da escola são: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, verbas do Governo Federal e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários  da escola (APMF).
A  escola possui convênio com :
·   FNDE, MEC e PDDE.
·   Convênio de Cooperação Financeira – Prefeitura Municipal.
·   Promoções realizadas pela APMF: Festas juninas, festivais de cachorro-quente, rifas, entre outras.














PREÂMBULO

Através da Resolução nº 4088 de 22 de agosto de 1985, estabeleceu-se a instalação e criação da Escola Estadual Monteiro Lobato em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sito à Avenida Rio Grande do Sul, 1332, Bairro Sagrada Família, com alunos de 1ª a 8ª séries.
Com a municipalização do ensino de 1ª à 4ª séries é criada a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de 1º Grau, pelo Decreto nº 1.458/91, de 28 de fevereiro de 1991 e pela Resolução 2943/91 de 11.09.91 da SEED. A Escola Estadual Monteiro Lobato passou a funcionar nos período: matutino, vespertino e noturno e a Escola Municipal Tia Anastácia no período matutino e vespertino.
Através da Resolução nº 6.115/94 de 16 de dezembro de 1994, com a criação do Pré – Escolar a Escola Municipal Tia Anastácia passou a denominar-se Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de Pré-Escolar e de 1º Grau.
Pela Resolução Secretaria nº 3.120/98, publicada no Diário Oficial do Paraná nº 5332 no dia 11/09/98, a Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino de Pré – Escolar e de 1º Grau, passou a chamar-se Escola Municipal Tia Anastácia – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Com a implantação da Lei Federal nº11. 274/06, ampliando-o para nove anos, com matrícula obrigatória de seis anos. A Escola Municipal Tia Anastácia passou a Escola Municipal Tia Anastácia de Ensino Fundamental.
Atualmente a Escola atende 12 turmas, sendo 10 turmas de 1º ao 5º anos, ensino de nove anos e duas turmas de atendimento de Sala de apoio (reforço de aprendizagem).
Através de dados colhidos pela comunidade escolar, constatou-se que o alunado do estabelecimento é composta principalmente de filhos de trabalhadores e trabalhadoras assalariados em trabalhos formais e informais com renda familiar que varia entre meio a três salários mínimos e cuja formação escolar da maioria dos pais raramente se estende além do Ensino Fundamental.



TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES E  PRELIMINARES
CAPITULO I
DA LOCALIZAÇÃO


Art. 1º A Escola Municipal Tia Anastácia – Ensino Fundamental está localizado na Avenida Rio Grande do Sul, 1.332, no município de Dois Vizinhos. É mantida pela Prefeitura Municipal, nos termos da legislação em vigor e regido por este Regimento Escolar.
A escola está localizada em um bairro da cidade Sagrada Família que faz seus limites com outros bairros com características semelhantes como Esperança, Vitória etc.
Próximos da escola residem famílias de todas as classes sociais, poucos estabelecimentos comerciais, Igrejas, Pavilhões, etc.

Parágrafo Único - O Regimento Escolar, Disposto no Caput deste Artigo, tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional deste estabelecimento de ensino, preservada a flexibilidade didático-pedagógica.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2º - A Escola Municipal Tia Anastácia, tem por finalidade ministrar Ensino Fundamental, (1º ao 5º ano) do Ensino de 9 anos respeitada a Legislação e normas em vigor, respeitando os dispositivos Constitucionais Federal e Estadual , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9394/96 Artigo 23 da LDB e Deliberação 07/99 do CEE,  o Estatuto da Criança e do Adolescente  - ECA, nº 8069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º – A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo Único O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 4º - O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar. Este Estabelecimento ofertará Ensino Fundamental de
nove anos ( 1º ao 5º Ano)


TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art.5° O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar.

Art. 6° A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico.

Art.7° A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares e Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando.

Art.8° São elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar.



Seção I
Do Conselho Escolar

Art.9° O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 10° O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.

§     1° – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§   2° – A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.



Art. 11° O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.


Art.12° O Conselho Escolar tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 13° Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 14° O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I.                   diretor (a);
II.                representante da equipe pedagógica;
III.             representante da equipe docente (professores);

IV. representante dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares;

V. dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando;
VI.      representante dos discentes (alunos e/ou Grêmio Estudantil);
VII.     representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII.   representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF;
IX.      representante dos movimentos sociais organizados da comunidade

Art. 15°O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.



Seção II

Da Equipe de Direção

Art. 16 - A direção escolar é composta pelo diretor(a), escolhido democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.
Art. 17 - A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 18  -  Compete ao diretor(a):
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V-Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI. Coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII. Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e APMF fixando-os em edital público;
X. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao NRE para a devida aprovação;
XI. Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração Municipal;
XII. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. Deferir os requerimentos de matrícula;
XIV- Seguir o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED e SEED , submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XV. Acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas/aula aos discentes;
XVI. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas/atividade estabelecidos;
XVII. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVIII. Propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XIX. Participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XX. Supervisionar o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXI. Presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXII. Definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXIII. Articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXIV. Solicitar ao Secretaria Municipal de Educação suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da própria SMED;
XXV.  Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXVI. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
XXIX. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXX. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXI. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXII. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


Seção III
Dos Órgãos Colegiados de

Representação da Comunidade Escolar

Art. 19° Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.

Art. 20° A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.



Seção IV

Do Conselho de Classe

Art. 21° O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 22° A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 23° Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 24° O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art. 25° O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes que atuam numa mesma turma e/ou série e os alunos representantes de turmas, por meio de:

I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);

II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da representação facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série.

Art. 26° A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 27°  O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e,extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 28°  As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art.29°  São atribuições do Conselho de Classe:

I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;

II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do

processo ensino e aprendizagem;

III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;

V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

VI. analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.




Seção V

Da Equipe Pedagógica

Art. 30° A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 31° A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.

Art. 32° Compete à equipe pedagógica:
I.         coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político
Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
I.         orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma
perspectiva democrática;
III.      participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar,
no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV.      coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do

estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VIII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;

IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XI.      organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira
a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII.     proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um

processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

XIII. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

XIV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XV. orientar e acompanhar a distribuição e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;

XVI. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino;


XVII. planejar com o coletivo escolar os critérios pedagógicos de utilização dos espaços da biblioteca;

XVIII. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Informática;

XIX. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;

XX.            coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;

XXI. colaborar com a direção na distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria da Educação;

XXII. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXIII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;

XXIV. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XXV. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXVI acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XXVII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXVIII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, adaptação, conforme legislação em vigor;

XXIX. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXX. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe e a Ficha Individual de Controle de Nota e Frequência, sendo esta específica para Educação de Jovens e Adultos;

XXXI. registrar o acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos

docentes do estabelecimento de ensino;

XXXIII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;

XXXIV. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

XXXV. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;

XXXVI. acompanhar a frequência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XXXVII. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

XXXVIII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;

XXXIX. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;

XL. acompanhar  o desenvolvimento do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas;

XLI. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XLII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XLIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XLIV. elaborar seu Plano de Ação;

XLV. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, credo, ideologia, condição sócio cultural;

XLVI. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;


XLVII cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


Seção VIII

Da Equipe Docente

Art.33° A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.


Art. 34° Compete aos docentes:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

II. elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV.       elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
  V.      desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento, pelo aluno;
VI.       proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, esguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

X.      participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI.     participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII.   assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio cultural;

XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, da Sala de Apoio à Aprendizagem, e de Contraturno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XVIII. zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria da Educação;

XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias a comunidade;

XXIII. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

XXIV. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição, Programas a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXVI. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXIX. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação;

XXX. trabalhar a temática da Educação das Relações Ético Raciais e para a o Ensino de História e Cultura Afro brasileira, Africana e Indígena nas disciplinas, quando o conteúdo exigir;

XXXI. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;



Seção  IX
Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares

Art. 35° Os funcionários das áreas de administração escolar e atuam  na secretaria, biblioteca e laboratório(s) do estabelecimento de ensino.

- A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino.

Art.36° O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário (a) escolar do estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED e SMED.
Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art. 37° - Compete ao Secretário Escolar:

I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III.  Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
IV. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
V. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
VI. Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VII. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
IX. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
X. Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XI. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XII. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIII. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XIV. Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XV. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação,  classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
XVI. Organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVII. Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIII. Conferir, registrar e/ou patrimonial materiais e equipamentos recebidos;
XIX. Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XX. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXI. Manter atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXII. Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XXIV. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXI. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art. 38° Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;
II. Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 39° - Compete ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento;
II. Auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de informática;
III. Preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. Assistir os professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;
V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
VI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
VII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;
VIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED e SEED;
IX. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
X. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção VIII
Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de

Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação

Escolar

Art. 40° - O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino.

Art. 41° - Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;
IV. Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. Atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI. Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. Auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
IX. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
XVI. Utilizar uniforme adequado ( Botas) para a limpeza assim terá  segurança no trabalho.

Art.42° - São atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:
I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. Selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
III. Servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. Informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
V. Conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
VII. Receber, armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
VIII. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
IX. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
X. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
XVI – Utilizar uniforme limpo e adequado para o manuseio dos alimentos,,preparo das refeições e segurança no trabalho.

Art. 43° - São atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I. Coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares;
II. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;
III. Comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;
IV. Percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando  os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;
V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;
VI. Observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;
VII. Acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;
VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático - pedagógicos;
XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático - pedagógicos;
XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino;
XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

Art. 44° A organização didático pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

Art .45° A organização didático pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I.                   dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;

II.                dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;
III.       da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV.      da matrícula;
V.                do processo de classificação;
VI.      do processo de reclassificação;
VII.     da transferência;
IX.      da frequência;
X.                da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
XI.      do aproveitamento de estudos;
XII.     da adaptação;
XIV.   da regularização da vida escolar;
XV.     do calendário escolar;
XVI.   dos registros e arquivos escolares;
XVII.  da eliminação de documentos escolares;
XVIII. da avaliação institucional;
XIX.   dos espaços pedagógicos.


Seção I

Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica

Art. 46° -  O estabelecimento de ensino oferta:
I  – Ensino Fundamental Anos Iniciais de  1º ao 5º Ano regime de 9 anos.

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de

Cada Nível e Modalidade de Ensino

Art. 47° - O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.

Art.48° - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art 49° – O Estabelecimento de Ensino, além dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica  oferta:
I – ensino Plurilinguístico da Língua Estrangeira Moderna;



Seção III

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento.
Art. 50°- A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.

Art. 51° - O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização:
I – Anos iniciais, organizado em dois ciclos de dois anos cada perfazendo um total de 3.200 horas no Regime de oito anos de duração até sua total Cessação,
II – Anos Iniciais organizado de forma mista, sendo um ciclo de alfabetização (1º e 2 º ano) e 3º, 4º e 5º ano, organizado em série no Regime de nove anos de duração, num total de 4000 horas.
Art. 52° –  anos iniciais organizado de forma mista, sendo um Ciclo Alfabetização (1º e 2º ano) e 3º ,4º e 5º ano, organizado em série no regime de 9 anos de duração;


Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 53° – O estabelecimento de Ensino oferta:
I – Sala de apoio/ Contraturno  paralela para os anos iniciais do Ensino Fundamental,

Art. 54° - Na organização curricular para os anos iniciais do Ensino Fundamental consta:
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna - Inglês;
III. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscais e como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
IV – conteúdo de História do Município, Paraná e Brasil na disciplina de História.

Art. 55° A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender as necessidades educacionais especiais de seus alunos.
Seção IV
Da Matrícula

Art. 56°  A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único – É vedada a cobrança de taxas de qualquer natureza vinculadas à matrícula;

Art. 57° O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 58° A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG;

II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;

III.               Carteira de Vacinação;

IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM quando o aluno  oriundo da rede Municipal, Privado e Estadual;


§   – O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da Secretaria de Estado da Educação.

§   – Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.
Art. 59° A matrícula é deferida pelo diretor, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 60° No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art. 61° No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá autodeclarar seu pertencimento Étnico-Racial e optar, na série do Ensino Fundamental.

Art. 62°O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de Instruções Normativas.

Art. 63° Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente.

§   1° - O controle de frequência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida frequência mínima de 75% do total da carga horária restante da série ou ciclo.

§  2° - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de

sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino Fundamental.

Art. 64°  A matrícula para o Ensino Fundamental é permitida a partir dos 6 (seis) anos de
idade.

Art. 65° Para o ingresso no 1o (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, o aluno deverá ter 6 (seis) anos completos ou a completar no início do ano letivo.

Parágrafo Único – Atendida a matrícula dos alunos com 6 (seis) anos completos ou a completar no início do ano letivo, admite-se em caráter excepcional, o acesso ao Ensino Fundamental de crianças que completem 6 (seis) anos no decorrer do ano letivo, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a)             termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula da criança, assinado
pelos pais ou responsáveis;
b)                   proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos;
c)                    comprovação de existência de vagas no estabelecimento de ensino.



Seção V
Do Processo de Classificação

Art. 66° A classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizada:
d)      
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
e)       
II. por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;
III. independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno na série, ciclo ou etapa compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.

Art. 67° A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:

I. organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;

II.                proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III.       comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter
o respectivo consentimento;
IV.       arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
V.                  registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

Art.68° É vedada a classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.



    Seção VI

Do Processo de Reclassificação


Art. 69°- A reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.
Art. 70° - Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com frequência na série, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo Único – Os alunos, quando maiores, ou seus responsáveis, poderão solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.
Art. 71° - A equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seus responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.
Art. 72° - A equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe do Núcleo Regional de Educação e Secretaria Municipal de Educação, instituirá Comissão, conforme orientações emanadas da SEED, a fim de discutir as evidências e documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.
Art. 73° - Cabem à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art. 74° - O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.
Art. 75°– O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.
Art. 76° - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente
cursada.

Art. 77° - O resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado a SMED e SEED.


                Seção VII
Da Transferência

Art. 78° A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.
Art. 79° A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.

Art. 80° Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

Art. 81°- O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:
I. Histórico Escolar das séries ou períodos, etapas, disciplina(s), ciclos ou fases concluídas;
II. Ficha Individual referente à série /ano ou ciclo em curso.
§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade,  compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º -à documentação dos alunos que frequentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos documentos da Classe Comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do serviço ou Apoio Especializado.

Seção VIII

Da Frequência

Art. 82° É obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art.83° É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de frequência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:

I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes;
Art. 84° A relação de alunos, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.


Seção IX

Da Avaliação da Aprendizagem, Da
Recuperação de Estudos e da Promoção.

Art. 85° A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.

Art. 86° A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art. 87° A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político Pedagógico da escola.

Parágrafo Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art. 88° Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político Pedagógico.

Art.89° A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 90° O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.

Art. 91° Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 92° Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Art. 93° A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 94° A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.

Art. 95° A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.

Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 96° A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).


§   – Nos anos iniciais (1°anos e 2°anos) do Ensino Fundamental o registro dar-se-á por parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.

. Art. 97° - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.
Art. 98°- A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua frequência.
Art. 99°- Nos anos iniciais do Ensino Fundamental no Regime de oito anos de duração a promoção se dará, automática na primeira e terceira série desde que tenha frequência mínima exigida em Lei.
Art.100° – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental no Regime de nove anos de duração a promoção automática será somente do 1º para o 2º ano, (Ciclo de Alfabetização) desde que tenha frequência exigida por Lei.
Art. 101° - Os alunos do Ensino Fundamental de nove anos, cuja organização seja em série (3º, 4º e 5º ano), que apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.
Art. 102° - Os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental  de nove anos organizado em série (3º,4º e 5º ano), serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:
I.                   Frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;
II.                Frequência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

Art. 103° - A disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do aluno, não tendo registro de notas na documentação escolar.

Art. 104° - Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.



Seção X

Da Revalidação e Equivalência

Art. 105°- O estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos e incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:

I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;

II.                  a existência de acordos e convênios internacionais;
III.       que  todos  os  documentos  escolares  originais,  exceto  os  de  língua  espanhola,
contenham tradução para o português por tradutor juramentado;
IV.       as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação
vigente.

Art. 106°- A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.


Art. 107° - Alunos que estudaram em estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam submeter-se aos procedimentos de equivalência e revalidação de estudos.
Parágrafo Único – A documentação escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no exterior deverá conter o número do parecer do Conselho Nacional de Educação que autorizou o funcionamento da escola no exterior e o visto consular.
Art. 108°- A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar, farse-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.

Art. 109° - O estabelecimento de ensino, ao realizar a equivalência ou revalidação de estudos, emitirá a respectiva documentação.
Art. 110° - Efetuada ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado junto ao NRE e os resultados integrarão a documentação do aluno.
Art. 111° - O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, será matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano.
Parágrafo Único - A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento dos conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos.

Seção XI

Da Regularização de Vida Escolar


Art. 112° - O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão da SMED e do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata a secretaria Municipal de Educação que comunicará ao Núcleo Regional de Educação.
§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 113° - Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.
Seção XII

Do Calendário Escolar

Art. 114°- O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art.115°O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.



Seção XIII

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art.116° segurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I.                     identificação de cada aluno;
II.                  regularidade de seus estudos;
III.               autenticidade de sua vida escolar.

Art. 117° Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 118° Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 119° O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art. 120° São documentos de registro escolar:
I.                   Requerimento de Matrícula;
II.                Ficha Individual;
III.      Parecer Descritivo Parcial e Final;
IV.      Histórico Escolar;
V.                Relatório Final;
VI.
Ficha de Registro de Nota e Frequência para a Organização Individual – Educação de
Jovens e Adultos;
VII.
Livro Registro de Classe.

Seção XIV

Da Eliminação de Documentos Escolares

Art. 121°  A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos
escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 122°  A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art.123° Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I.                   Pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a)   Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b)   Ficha Individual de Controle de Nota e Freqüência da Organização Individual, após 5 (cinco) anos (específico para Educação de Jovens e Adultos);
c) planejamentos  didático-pedagógicos  (prazo  a  critério  do  estabelecimento  de ensino);

d)Calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas (prazo a critério do estabelecimento de ensino).


II.                referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação (prazo a critério do estabelecimento de ensino);

b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 124° Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.

Seção XV

Da Avaliação Institucional

Art. 125° A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SMED e  Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente.

Seção XVI
Dos Espaços Pedagógicos

Art. 126°-  A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.

Art. 127°- A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.
§ 1º - A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.

Art. 128° – O Laboratório de Informática é um espaço pedagógico de uso de professores e alunos com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar que tem por finalidade auxiliar a compreensão dos conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, com uma alternativa metodológica diferenciada.
Parágrafo Único: O laboratório de Informática é de responsabilidade do integrante do quadro técnico administrativo indicado pela direção com domínio básico da ferramenta e suas atribuições .

TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I

Dos Direitos

Art. 129°- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei no 6.174/70 e Estatuto do Magistério – Lei Complementar no 07/76, são garantidos os seguintes direitos:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;


II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V.        requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI.      propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;

VII.     utilizar-se  das  dependências  e  dos  recursos  materiais  da  escola  para  o
desenvolvimento de suas atividades;
VIII.   ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX.      participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e SEED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação  e SEED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação ;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico- Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II
Dos Deveres

Art. 130° Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar, compete:

I.         possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II.        desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III.      elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, Capítulo II, Título II, deste Regimento Escolar;
IV.      colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V.        comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI.      manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII.     cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII.   manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX.      comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X.                dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI.      organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII.     manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII.   informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV.   estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV.     receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, solicitado no prazo estabelecido , após divulgação das notas;
XVI.   cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.
Seção III

Das Proibições

Art. 131° Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:

I.                     tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II.        ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III       discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
V.        retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI.      ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII      receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
IV       expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade à situações constrangedoras; retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI.      ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VIII.    ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX.      transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X.        utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI.       divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII.     promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII.   comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV.    fumar nas dependências do estabelecimento de ensino ;

Art. 132°- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo- se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE
DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E E DA EQUIPE DOS FUNCIONÁRIOS  ,PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E INTERAÇÃO COM O EDUCANDO

Seção I
Dos Direitos

Art. 133°- A equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e a equipe, dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I.     ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II.  utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do       estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;

III.             participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;
IV.      colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político Pedagógico da escola;
V.        requisitar  o  material  necessário  à  sua  atividade,  dentro  das  possibilidades  do estabelecimento de ensino;
VI.      sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

VII.     ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

VIII.   participar de associações e/ou agremiações afins;

IX.      tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino.


Seção II
Dos Deveres

Art. 134° Além das outras atribuições legais compete:

I.                   cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II.       ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

III.      contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;

IV.      desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

V.         manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;

VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;

VIII.    comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX.      zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X.                colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI.       cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII.      tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII.   cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.


Seção III

Das Proibições

Art. 135°- dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração e à equipe dos Funcionários Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando, é vedado:
I.
tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o
andamento geral da escola;
II.
retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de
ensino, sem a devida permissão do órgão competente;
III.
discriminar,  usar  de  violência  simbólica,  agredir  fisicamente  e/ou  verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
IV.
ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia
autorização do setor competente;
V.
expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade à situações
constrangedoras;
VI.
receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o
período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;
VII.
ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII.
transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX.
divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por
qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X.
promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI.
comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

Art. 134° Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.





CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS.

Seção I

Dos Direitos

Art. 135° Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei no 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei no 1.044/69 e Lei no 6.202/75:

I.
tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)
Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II.
ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o
processo de ensino e aprendizagem;
III.
ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
permanência
no estabelecimento de ensino;
IV.
ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V.                  solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;

VI.       utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de
acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;
VII.      participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII.    ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX.       ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de
suas funções e atualizados em suas Áreas de Conhecimento;
X.         ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do
estabelecimento de ensino;
XI.       participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do
Projeto Político Pedagógico da escola;
XII.      ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII.    tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer
do processo de ensino e aprendizagem;
XIV.    solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do

aproveitamento escolar, de preferência, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;

XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar, Secretaria Municipal de Educação  e ao Núcleo Regional de Educação;

XVII.  requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;

XVIII. ter reposição das aulas e conteúdos;

XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;

XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;

XXIV. realizar as atividades avaliativas, pré-estabelecidas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

XXV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

XXVI. receber atendimento escolarização hospitalar, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar;
Seção II

Dos Deveres

Art. 136° São deveres dos alunos:
I.                   manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II.                realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III.       atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV.       participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V.        comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI.       cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII.      compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII.    cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
IX.       providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X.                  tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI.       comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII.      comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;

XIII.    manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV.    apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV.      comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI.    justificar-se junto à equipe pedagógica ao entrar após o horário de início das aulas;
XVII.  apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;

XVIII. zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;

XX.          respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições

Art. 137°- Ao aluno é vedado:






I.
tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das
atividades escolares;







II.
ocupar-se,
durante  o  período
de
aula,  de
atividades
contrárias  ao
processo
pedagógico;








III.
retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento
ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;



IV.
trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V.
ausentar-se
do
estabelecimento  de
ensino
sem  prévia
autorização
do  órgão
competente;








VI.
receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente,
pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;


VII.
discriminar,  usar  de  violência  simbólica,  agredir  fisicamente  e/ou  verbalmente
colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;


VIII.
expor  colegas,  funcionários,  professores  ou  qualquer  pessoa  da  comunidade  à
situações constrangedoras;






IX.
entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X.
consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento
de ensino;








XI.
fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;


XII.
comparecer  às  aulas  embriagado  ou  com  sintomas  de  ingestão  e/ou  uso  de
substâncias químicas tóxicas;






XIII.
utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao
processo ensino e aprendizagem;





XIV.
danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus
colegas, funcionários e professores;





XV.
portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a
segurança das pessoas;







XVI.
portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de
outrem;








XVII.
divulgar,
por
qualquer  meio
de  publicidade,  ações  que  envolvam
direta  ou

indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.


Seção IV

Das Ações Pedagógicas Educativas e Disciplinares

Art. 138°- O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:


I.         orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II.        registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos país ou responsáveis, quando menor;

III.               comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;

V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;

VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 139°- Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.




CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS

PAIS OU RESPONSÁVEIS

Seção I

Dos Direitos

Art. 140°- Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:


I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;

V.                ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI.       ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII.      ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII.    solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX.       assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X.         contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XI.       ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII.      ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII.    participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV.    representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.



Seção II

Dos Deveres

Art. 141°-Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I.                   matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II.                exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III.               manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV.       assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

V.        propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

VI.      respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;

VII.     requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;

VIII.   identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX.       comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X.         comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento
Escolar, for membro inerente;
XI.       acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII.      encaminhar  e  acompanhar  o  aluno  pelo  qual  é  responsável  aos  atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII.    respeitar  e  fazer  cumprir  as  decisões  tomadas  nas  assembleias  de  pais  ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV.    cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.


Seção III

Das Proibições

Art. 142°- Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;

Art. 143°- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.


TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 144°- A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.

Art. 145°- O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 146°- O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.

Art. 147°- Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art. 148°- Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 149°-O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.